Como falamos no post anterior a morte deve ser considerada um evento do ciclo natural, mas que devemos dar a mesma atenção que damos a vida. Além disso comentamos que podemos classificar esta em 4 categorias (eutanásia, ortotanásia, mistanásia e distanásia), algo que poucos sabem e aqui prendemos esclarecer da maneira mais simples que podermos e de uma forma breve.
Comecemos então com a ortotanásia, é considerada a morte digna e no tempo certo, ou seja, não se adianta nem se prolonga a vida. Orto desse termo significa correto e tanásia.
Distanásia é o prolongamento da vida (dis – prolongar), acontece normalmente por erro médico, por exemplo em ressuscitações com sequelas, onde é usado o desfibrilador após o tempo limite sem danos colaterais. É considera uma morte lenta e com sofrimento, visto que o tempo de vida aumento e que pessoa tem danos. Além disso entra em discussão o fato do ser humano pensar que tem o controle de tudo e de todos, que pode levar ao dano/sofrimento do outro.
A próxima é a eutanásia (eu – boa e tanásia – morte) é considerada a boa morte. Aplicada em caso de doenças neurodegenerativas, é uma morte sem danos e sofrimento. Abordada em filmes e discussões bioéticas, por envolver diversos princípios éticos. Sua definição é: “tipo de terapia médica que busca objetivamente ou intencionalmente o adiantamento da morte”. Em alguns países é legalizada, contudo no Brasil não é permitido.
Por último a mistanásia, considerada a morte miserável, fora e antes da hora, como em casos de feminicídio, violência ou falta de condições básicas para a vida. Pouco conhecida pela maioria das pessoas, é vista como a morte de pessoas excluída socialmente e financeiramente, que morrem em condições precárias.